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Cancelamento de Demurrage

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A demurrage de container hoje é um problema para o Agente de Carga, posto que de um lado cobra o cliente/importador e, de outro lado, paga para o armador.


Diante desta dificuldade existente, a PROTAINER firmou parceria com uma empresa de “Leasing de Container” com o objetivo de cancelar a demurrage paga ao armador, garantir a cobrança do agente de carga de demurrage ao Importador e proteger a mercadoria. Esta solução é extremamente útil nos seguintes casos:

1. Canal Vermelho no Despacho de Importação
2. Canal Cinza no Despacho de Importação
3. Mercadoria abandonada

PROCEDIMENTO DE TRABALHO :


A PROTAINER cuidará de todos os aspectos junto à Receita Federal, bem como logística para garantir o sucesso da operação para cancelar a demurrage e devolver o container ao armador.  Veja nosso trabalho:


FASE 1:
Introdução de novas cláusulas no “Termo de Responsabilidade de Uso de Container” para garantir a cobrança de demurrage ao importador pelo Agente de Carga, dentro da tabela e regras desenvolvidos pelo próprio agente de carga. Trata-se de um pequeno ajuste dos documentos normalmente utilizados pela empresa.

FASE 2:
Intervenção junto à Receita Federal do Brasil para ter autorizado a troca do container, utilizando um container da leasing.


FASE 3:
Autorização junto ao Terminal Portuário para obter a troca do container.


FASE 4:
Autorizado a devolução do container, faturamento dos valores logísticos e demais despesas. Na hipótese de não ser deferida a troca, não haverá nenhuma cobrança.


FASE 5:
Transporte do container da Leasing até o Recinto Alfandegado, desova e ova das mercadorias em terminal alfandegado, transporte do container do armador até o DEPOT. Esta é a solução ideal para cancelar a demurrage paga ao armador e obter uma nova receita para a empresa, posto que com a leasing, o Agente de Carga poderá continuar cobrando a demurrage, mas sem a preocupação de pagar ao armador.

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