top of page
Foto do escritorPROTAINER

Tribunal reconhece responsabilidade de transportadora pela importação de mercadorias falsificadas


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconheceu a responsabilidade de transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas. Foi autorizada a destruição dos produtos contrafeitos, às expensas da ré, e a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, bem como se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que ostentem reprodução ou imitação das marcas de titularidade das autoras, nas formas nominativa, figurativa e mista, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

As autoras da ação são detentoras do registro de tradicional marca de malas, bolsas e acessórios de couro, mundialmente reconhecida. Consta nos autos que centenas de produtos contrafeitos ostentando a marca foram retidos pela alfândega do Porto de Paranaguá (PR), em contêineres da ré. A transportadora alega que não tinha conhecimento dos produtos ilícitos, pois não tinha autorização para abrir a carga.

Segundo o relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini Neto, “existe nexo causal entre a conduta da ré e os danos causados às autoras pela violação de seu direito marcário, já que se não fossem os atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro”. “Entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática”, afirmou o magistrado.


Por outro lado, o relator julgou procedente pedido de denunciação da lide e condenou a empresa que comprou os produtos a indenizar em regresso a transportadora pelos valores por esta despendidos em decorrência da condenação, “já que, na condição de adquirente, é a maior responsável pela legalidade dos produtos que seriam a si destinados”.

Participaram do julgamento os desembargadores Azuma Nishi e Alexandre Lazzarini. A votação foi unânime.


Fonte: Jornal Jurid



13 97405 0868

13 4141 2858

51 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo

1 Comment


andre
Oct 29, 2019

Muito interessante a linha de pensamento desta decisão judicial, uma vez que, condena quem a princípio pensamos não ter responsabilidade porém tem sim acesso aos documentos, notas e etc. e, portanto é conivente com a situação em si.

Estamos no caminho.

Like
whatsapp-transparente.png
bottom of page